terça-feira, 14 de julho de 2009
Lei 10.406/02
Transcrito apenas os artigos do código civil que se relacionam diretamente com condomínios.
Atualizando...
Seção I - Disposições Gerais
Seção II – Da Administração do Condomínio
Seção III – Da Extinção do Condomínio
Atualizando...
Seção I - Disposições Gerais
Seção II – Da Administração do Condomínio
Seção III – Da Extinção do Condomínio
Lei 4.591/64
Revogada em parte pelo novo código civil, transcrito após a íntegra desta lei.
Atualizando
Capítulo I - Do Condomínio
Capítulo II - Da Convenção do Condomínio
Capítulo III – Das Despesas
Capítulo IV – Do Seguro
Capítulo V – Da Utilização
Capítulo VI – Da Administração
Capítulo VII – Da Assembléia Geral
Atualizando
Capítulo I - Do Condomínio
Capítulo II - Da Convenção do Condomínio
Capítulo III – Das Despesas
Capítulo IV – Do Seguro
Capítulo V – Da Utilização
Capítulo VI – Da Administração
Capítulo VII – Da Assembléia Geral
Organização Condominial
Condomínio
Utilização
Corpo Diretivo
Síndico
Atribuições do Síndico
Sub-síndico
Conselho Consultivo
Principais itens que deve conter uma convenção
Temas Relacionados
Utilização
Corpo Diretivo
Síndico
Atribuições do Síndico
Sub-síndico
Conselho Consultivo
Principais itens que deve conter uma convenção
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Guia de Administração de Condomínios para Empresas Administradoras e Síndicos
Estamos publicando este guia online com objetivo de fornecer mais uma ferramenta de informação para os profissionais do setor. Estará disponível em nossos posts uma série de informações, normas legais, modelos de formulários, ou seja, muito conteúdo para auxiliar na consulta dos mais variados temas ligados ao setor, servindo de suporte aos síndicos, administradores, conselheiros fiscais. Visamos com nossa iniciativa tornar as atividades e tarefas destes profissionais mais tranqüilas e seguras.
1- O Condomínio
Defini-se como condomínio exercido juntamente com outrem, co-propriedade, com áreas de domínio comum e áreas privativas. O direito de uso da área comum e o dever de conservar o que é de todos são normas básicas para conviver bem em um condomínio, seja ele comercial ou residencial. Em relação a propriedade, a cada área privativa corresponderá uma fração ideal da área comum.
A participação dos condôminos inclui também, rateio de despesas, além de acatar normas legais (Covenção, Regulamento interno e decisões de assembléia).
Defini-se como condomínio exercido juntamente com outrem, co-propriedade, com áreas de domínio comum e áreas privativas. O direito de uso da área comum e o dever de conservar o que é de todos são normas básicas para conviver bem em um condomínio, seja ele comercial ou residencial. Em relação a propriedade, a cada área privativa corresponderá uma fração ideal da área comum.
A participação dos condôminos inclui também, rateio de despesas, além de acatar normas legais (Covenção, Regulamento interno e decisões de assembléia).
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